segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Resolução define critérios de partilha para o financiamento do Procad - Suas

 

20012017 calculadora GovPRFoi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Resolução 1/2023 da Comissão Intergestores Tripartipe (CIT). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad - Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023.

A Resolução também estabelece objetivos, princípios, público-alvo e atribuições dos Entes federados. O programa tem como público prióritario as famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as crianças em situação de trabalho infantil e os cadastros unipessoais, que são público de processos de qualificação do CadÚnico.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o valor pactuado do programa para este ano foi de R$ 199,5 milhões. Os Entes federados receberão duas parcelas até abril de 2023, entretanto não consta na normativa como será realizada a partilha. Os recursos do Procad – Suas poderão ser utilizados com despesas de custeio, pagamento de pessoal e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

A aquisição de bens duráveis para a gestão deverá observar a vinculação entre a finalidade do recurso e a origem da utilização dos bens, sendo que deverão levar em consideração os itens previstos no anexo da Portaria MC 69/2022. Dentre as várias atribuições dos Municípios que a Resolução determina estão a de planejar e coordenar as ações do Programa de sua responsabilidade, a realização do diagnóstico socioterritorial e planejamento da implementação das ações de busca e a realização de ações de busca ativa.

Programa
O Procad - Suas tem como objetivos a atualização e regularização dos registros dos cadastros unipessoais; a busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e a contratação, a disponibilização e a remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único (CadÚnico) nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único. O Procad - Suas traz os seguintes princípios:

I - fortalecimento da capacidade institucional do atendimento integral e cadastramento das famílias vulneráveis no Cadastro Único no Suas;
II - atendimento prioritário das famílias pertencentes dos GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil;
III - atualização e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único; e
IV - fortalecimento da articulação do Cadastro Único com as ofertas socioassistenciais do Suas.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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