A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), por meio da Portaria nº 6422, estabelece prazos e requisitos para que blocos, agremiações e produtores de eventos carnavalescos solicitem reforço de policiamento nas áreas onde realizarão suas festas. A solicitação será on-line, pelo site https://eventos.sds.pe.gov.br, até o próximo dia 31 de janeiro de 2023. Representantes de entidades públicas, privadas e agremiações que tenham interesse em solicitar atividade de Segurança Pública para seus eventos nos períodos do Pré-Carnaval, Carnaval e Pós-Carnaval, terão até o dia 31/01 para enviarem solicitação à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
A solicitação realizada deve conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 6422, de 17 de novembro de 2022, publicada no Boletim Geral da SDS nº 218, incluindo a apresentação no prazo de oito dias antes do evento, no Batalhão de Polícia que atende a área da festa, a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento.
Importante destacar que para o período pré-carnavalesco, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data do evento. Já as vistorias em trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio, devem ser feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, pelo site www.bombeiros.pe.gov.br!
Fonte :Assessoria de Comunicação.
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