terça-feira, 11 de março de 2014

Decisão pode repassar aos Municípios a manutenção da iluminação em rodovia

AneelAneel
A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que iluminação pública em trecho urbano de rodovia federal é atribuição do Município por onde passa a estrada. O entendimento da AGU foi expresso no caso da BR-101 em Imbituba (SC) e serviu para balizar a decisão do Agravo 5028957-20.2013.404.000 do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que julgou procedente as alegações. 

Com isso, fica sob a responsabilidade da prefeitura e não do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a responsabilidade da instalação e manutenção de serviços no perímetro urbano daquela rodovia. 

Com isso, fica sob a responsabilidade da prefeitura e não do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a responsabilidade da instalação e manutenção de serviços no perímetro urbano daquela rodovia. O julgamento da Advocacia-Geral serviu para balizar a decisão do Agravo 5028957-20.2013.404.000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou procedente as alegações. 
Entre tantas preocupações e dificuldades, a prefeitura de Imbituba tem buscado meios para solucionar o problema da manutenção dos serviços iluminação pública no referido local. Uma vez, que a administração municipal entende que é obrigação do Departamento. 
Jurisdição
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as rodovias federais e estaduais não deixam de pertencer à União e aos Estados pelo fato de atravessarem perímetros urbanos. A jurisdição continua dos órgãos federais e estaduais. E a responsabilidade pela manutenção também. O posicionamento da entidade consta em um ofício enviado – em agosto de 2013 – ao presidente da Comissão de Viação e Transportes (CVT), deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na ocasião o tema foi objeto de audiência pública na CVT em função das divergências quanto à responsabilidade pela prestação dos serviços. 

Eu sua exposição a Confederação destacou que cada órgão deve cuidar da via que lhe pertence e a iluminação faz parte das condições de segurança. “Não é licito a um ente, que não tem a jurisdição, intervir na via jurisdicionada por outro ente. Isso vale para a fiscalização de trânsito, manutenção ou sinalização”, diz o documento. 
CNTCNT
Competência
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Criciúma (SC) e o Escritório de Representação (ER) em Laguna (SC) dizem que não existe previsão legal para que o DNIT preste serviços de iluminação pública nos limites municipais. No entanto, a CNM reforça: “não importa o tipo e a característica da via, o responsável pela manutenção será sempre o ente que tem a jurisdição sobre ela. E, de acordo com o Código de Trânsito, os Municípios são responsáveis pelas vias municipais urbanas e rurais; os Estados pelas rodovias estaduais urbanas e rurais; e a União por rodovias federais também urbanas e rurais”. 


A CNM lamenta a decisão e vai buscar meios para contestá-la. Segundo a CNM o próprio DNIT admite ser de sua competência a manutenção dos trechos urbanos de suas rodovias e que não o faz por falta de recursos. Para a Entidade trata-se de mais um encargo da União que tentam repassar aos Municípios.

Fonte:Com informações da AGU .

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