quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portaria reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial

Ag. CNMAg. CNM
O valor do auxílio-reabilitação psicossocial foi reajustado para R$ 412,00 mensais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de julho, na forma da Portaria 1.511/2013. De acordo com o texto, o valor deve onerar o orçamento da Funcional Programática - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Instituído pela Lei 10.708/2003, o auxílio financeiro é destinado à assistência, acompanhamento e integração social de pacientes acometidos de transtornos mentais – internados em hospitais ou unidades psiquiátricas. Parte integrante do programa de ressocialização denominado De Volta Para Casa do Ministério da Saúde (MS).
Para ter acesso ao benefício ofertado, a internação precisa ter ocorrido antes de 2003 por dois anos ininterruptos. O cidadão que deseja pedir este auxílio necessita abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, e ter em mãos o comprovante de internação, bem como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). Também precisa fazer um cadastro no site do programa e enviar à documentação via correio. Caso o beneficiário esteja incapaz de exercer atos da vida civil, um representante legal será o responsável.
Luiz Chaves /Pref. Caxias do SulLuiz Chaves /Pref. Caxias do Sul
Reabilitação
São integrantes do programa, Municípios com rede local ou regional de atenção continuada em saúde mental, com projeto de reabilitação psicossocial assistida e equipe específica para realizar as ações de reabilitação, inserção e acompanhamento do beneficiário no programa.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a iniciativa é válida, mas cabe ressaltar que o valor repassado ainda é insuficiente para a reinserção social de um usuário em recuperação perante o preconceito da sociedade. Outro ponto a ser observado é a questão das particularidades para que o indivíduo tenha acesso ao Programa, afinal, a internação precisa ter ocorrido antes de 2003, a temática é real e emergencial, precisa-se de programas de fácil acesso e para a problemática de hoje.
Veja a portaria aqui
Fonte :CNM.

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