quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Medida provisória retoma programa Minha Casa, Minha Vida

 Vista de complexo de apartamentos. Prédios de dois andares pintados em cores claras. Ao fundo há um morro com vegetação e o dia está ensolarado

Complexo de apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA)

A Medida Provisória (MP) 1162/23 retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas. A nova MP foi publicada nesta quarta-feira (15). Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, segundo o governo, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído no governo Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal.

A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

Destinação
O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Fontes de recursos
Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para tornar as linhas de financiamento mais vantajosas, a MP permite à União integralizar ou transferir recursos para os fundos. Poderá ainda complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ainda complementar o valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Porém, a participação deles no programa fica condicionada à existência de lei que assegure a isenção dos impostos de transmissão de bens (ITBI e ITCDM).

Por fim, a medida provisória estabelece que os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis.

Tramitação
A MP 1162/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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