terça-feira, 28 de agosto de 2012

Contran define novas regras para uso de micro-ônibus


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a publicação de novas regras para o uso de micro-ônibus. Em 2013, os proprietários deste tipo de veículo devem obedecer às normas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 416 de 2012. O objetivo é garantir mais segurança e conforto aos passageiros, além da preocupação com o Meio Ambiente e o Trânsito. 

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27 de agosto, e enfatiza o uso dos micro-ônibus para o transporte escolar, fretamento, fins de turismo ou comercial – transporte de funcionários -. A utilização em transporte coletivo poderá ser autorizada caso o poder concedente, por exemplo, a prefeitura, entenda que favorece o público local. Obviamente está proibido transportar passageiros em pé. 

De acordo com o Contran, esses veículos devem possuir os seguintes dispositivos de segurança: corredor ou área de acesso a todas as filas de bancos disponíveis e às portas e às saídas de emergência; janelas de emergência com mecanismo de abertura e também saídas de emergência do tipo basculante no teto, ou dispor de vidro destrutível com martelo de segurança ou objeto semelhante.

Fiscalização 



Para aos que não cumprirem as novas determinações do Conselho, as penalidades podem ser a aplicação de multa ou retenção do veículo, conforme o caso. Além disso, o condutor que transitar com o veículo com qualquer uma das portas abertas também estará sujeito à multa. Em 2014, os novos micro-ônibus não serão registrados se não atenderem à resolução. 

Confira na íntegra da Resolução 426/2012, incluindo os anexos.



Fonte:CNM.

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