sábado, 20 de novembro de 2021

Começam na próxima segunda (22) audiências públicas sobre as resoluções das Eleições 2022

 Audiência pública virtual - 08.11.

Na próxima segunda-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o ciclo de audiências públicas para discussão e aprimoramento das normas que vão disciplinar o processo eleitoral de 2022. Os encontros virtuais seguirão até a terça (23) e vão tratar das minutas de resoluções referentes ao pleito do ano que vem – como as de prestação de contas, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, auditoria, registros de candidaturas, atos gerais e totalização de resultados –, bem como sobre a regulamentação das Missões de Observação Eleitoral.

As sugestões para os textos das minutas de resoluções deverão ser enviadas até as 23h59 do dia 23 de novembro, por meio de formulário eletrônico e conforme consulta prévia dos documentos disponibilizados no Portal do TSE.

Na sessão plenária do TSE desta quinta-feira (18), o vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da contribuição de representantes de partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), de organizações civis e da sociedade em geral para a formulação das normas que regulamentam as ações da Justiça Eleitoral.

“Essas audiências objetivam a coleta de sugestões para aperfeiçoar as resoluções que disciplinarão as Eleições 2022. Dessa forma, ressalto a importância da cooperação de todos aqueles que, de forma direta ou indireta, participam do processo eleitoral”, afirmou.

Procedimento

As audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das audiências é fixada pelo artigo 105 da Lei nº 9.504/1997. Este ano, os eventos serão realizados por meio de videoconferência, em razão da pandemia de Covid-19, e serão transmitidos pelo canal do TSE no YouTube.

Após a conclusão das audiências, os relatores das instruções – ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso –, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Depois, os textos serão submetidos ao Plenário do TSE para aprovação das resoluções.

Programação

No dia 22, segunda-feira, a partir das 10h, serão debatidas as minutas sobre arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; pesquisas eleitorais; e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

No dia 23, também a partir das 10h, serão abordados os textos das minutas sobre escolha e registro de candidatas e candidatos para as eleições; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022; e sistemas eleitorais, destinação dos votos na totalização, proclamação dos resultados, diplomação e ações decorrentes do processo eleitoral nos pleitos gerais e municipais.

Ainda no dia 23, às 15h, a audiência será sobre as regras para os grupos que pretendem acompanhar de perto todas as fases do pleito. As chamadas Missões de Observação Eleitoral podem ser formadas por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior ou, ainda, por organizações internacionais, não governamentais, governos estrangeiros e missões diplomáticas, entre outros.

Acesse aqui as minutas das instruções de 2022.

Acesse aqui a minuta das Missões de Observação Eleitoral.

Federação partidária é uma das novidades

Algumas novidades, criadas a partir de mudanças legislativas, também devem ser debatidas nas audiências públicas da próxima semana. Uma delas – a possibilidade de formação de federações partidárias – deve ser analisada no âmbito da minuta de resolução que trata dos registros de candidaturas. A hipótese foi instituída pela Lei nº 14.208/2021 e prevê que as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

Fonte : TSE.

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