O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Prefeito de Gravatá a suspensão do concurso público (Edital nº 001/20) para preenchimento de 515 vagas em diversos cargos no município, cujas provas estavam previstas para acontecer neste sábado (5).
A Cautelar, solicitada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá, se deu em razão de algumas irregularidades apontadas no edital, entre elas, o descumprimento da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que proíbe a realização de concurso que não seja para a reposição de vagas previstas na referida lei, não tendo o gestor comprovado o atendimento às exigências legais.
O relator alegou também que a realização do concurso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o município apresentou, no último quadrimestre, comprometimento de 51,81% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima portanto do limite prudencial de 51,30%, conforme determina a LRF.
Com a realização do concurso, conforme a cautelar, a prefeitura de Gravatá está deixando de atender a todas as exigências da Recomendação Conjunta do TCE e MPCO (10/2020), que trata da retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
“Por último e em caráter complementar, a realização da prova objetiva marcada para este sábado (05) coloca em risco as pessoas envolvidas durante a realização das avaliações, em especial neste momento que a pandemia parece recrudescer”, diz o relator.
Importante destacar que a suspensão das provas não se confunde com o cancelamento do concurso e deve ser enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela COVID19.
Notificado, o prefeito tem cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos.
DECISÃO JUDICIAL – Também nesta quinta-feira, a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, acatando pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das provas do mesmo Concurso Público na cidade.
Fonte: TCE-PE.
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