Nesta quarta-feira, 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 4/2013, com alteração da redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A alteração foi feita devido à inclusão das matrículas da pré-escola de instituições conveniadas, implementada pela Medida Provisória 606/2013.
A estimativa de receita do Fundo é a mesma da Portaria Interministerial 1.496/2012: R$ 107,2 bilhões de contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 9,6 bilhões de complementação da União, o que totaliza uma receita estimada em R$ 116,8 bilhões.
Como o número de alunos aumentou, foram recalculados os valores por aluno/ano, com redução em relação ao previsto anteriormente. Pela Portaria 1.496/2012, o valor mínimo nacional aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano era de R$ 2.243,71 e pela nova Portaria será de R$ 2.221,73.
Coeficientes
Pela Portaria, também serão alterados os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os coeficientes são os percentuais para distribuição dos recursos do Fundo no interior de cada Estado, entre a rede estadual e as municipais.
Pela Portaria, também serão alterados os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os coeficientes são os percentuais para distribuição dos recursos do Fundo no interior de cada Estado, entre a rede estadual e as municipais.
Os coeficientes são calculados com base nas matrículas de cada rede de ensino, nas etapas e modalidades da educação básica presencial, respeitadas as áreas de atuação prioritária de cada ente federado, multiplicadas pelas respectivas ponderações.
Segundo a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, as ponderações são pesos diferenciados para o valor aluno/ano das etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos (urbano ou rural) da educação básica, fixadas anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com variação de 0,70 a 1,30.
Assim, os entes federados com acréscimo de matrículas da pré-escola de instituições conveniadas terão coeficientes maiores, e os que não tem novas matrículas, coeficientes menores. A complementação da União também será repassada aos nove governos estaduais e seus respectivos Municípios com base nos novos coeficientes.
A Portaria 4/2013 tem imprecisões e, em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a CNM foi informada que será publicada até sexta feira, dia 10 de maio, a retificação dos coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb em 2013.
Fonte :CNM.
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