domingo, 24 de fevereiro de 2013

TCE atento à realidade das gestões municipais


Com a crise fiscal dos municípios, não só as gestões públicas serão desafiadas a rever e ajustar seu funcionamento, mas também os órgãos de controle. O ano passado foi marcado por uma forte seca, queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o estacionamento da economia do País que não cresceu mais de 1%. Diante deste cenário, as administrações municipais tiveram que fechar suas contas, muitas vezes, no vermelho e o cumprimento de obrigações legais impostas aos gestores foi alvo de queixas durante o seminário Juntos por Pernambuco, promovido pelo governo do Estado, na semana passada. 

Um dos dispositivos de controle, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já está atento à nova realidade das administrações municipais. Presente no seminário, o conselheiro Dirceu Rodolfo defendeu que a interpretação da lei levará em conta o princípio da razoabilidade, mas sem deixar de lado o cumprimento da legislação. “O tribunal vai ter a sua própria compreensão. Tribunal não é oráculo. Nenhum dispositivo legal é aplicado de forma automática. Não é um computador. Quem está julgando a gestão pública interpreta a norma e aplica com razoabilidade e proporcionalidade. E a gente sabe que a situação dos municípios de Pernambuco é de excessão”, disse Dirceu.

Segundo ele, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possui normas que estabelece mudanças para casos de arroxo fiscal no município. O conselheiro destacou que muitos processos já estão sendo revisados em decorrência, por exemplo, do não crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). “A lei tem dispositivos relacionados diretamente com a história da receita corrente líquida do município. Existem normas que dão prazo duplicado para prefeituras quando o PIB se comporta negativamente. Nós já estamos revendo vários casos por conta disso”, relatou.

Mesmo com uma sensibilidade maior do tribunal, a grave situação fiscal dos municípios não será utilizada para acobertar irregularidades na gestão. É o que alerta o conselheiro Marcos Loreto. “Existe a sensibilidade do tribunal como qualquer outro fator externo, mas o tribunal sempre analisa a situação como um todo. Essa argumentação por si só não isenta o tribunal das sanções cabíveis pela não aplicação correta dos recursos dos municipios”, disparou. 

De acordo com ele, o comportamento das administrações municipais será levado em consideração como um todo, o que acaba identificando se houve irregularidades na gestão. O conselheiro colocou que, em alguns casos, os gestores alegam dificuldades financeiras, mas não reduzem os gastos da administração, o que acaba revelando indícios de irregularidades no exercício financeiro. Loreto citou como exemplo a medida tomada por muitos prefeitos este ano de não realizar festas de Carnaval em benefício do equilíbrio das contas da administração.

“Não existe uma regra de diferenciação, mas o tribunal leva em consideração toda a situação que envolve o município. Às vezes, eles alegam a seca ou queda do PIB, mas, quando a gente verifica, não há redução de gastos na gestão ou com shows e eventos. É preciso que seja identificada a tentativa do gestor de colocar as finanças em ordem”, argumentou Loreto.
 

Fonte :Folha de PE.

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