O Projeto de Lei 4497/12 altera a legislação eleitoral (9.504/97) para exigir que os partidos preencham metade da lista de candidaturas com candidatos do mesmo sexo. Hoje a lei conjuga duas condições – além de limitar a 70% as candidaturas do mesmo sexo, obriga os partidos a destinar, no mínimo, 30% delas às mulheres.
De acordo com o autor, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), apesar de ser justa a reivindicação das mulheres por maior participação nos cargos eletivos, “nos termos em que o incentivo legal foi colocado, há situações em que se inviabiliza até o registro das chapas, devido à ausência de tradição das mulheres na política”.
A proposta também aumenta o número de candidatos em cada disputa para as eleições proporcionais – Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores – para o dobro das vagas em disputa. Atualmente, os partidos podem inscrever 1,5 candidato para cada vaga e, no caso de coligações, 2 candidatos por vaga.
Tramitação
A proposta tramita na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), depois seguirá para o Plenário em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
- PL-4497/2012
- Fonte : câmara dos deputados.
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