1.512.884 eleitores
brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas
eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, esses
eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro
a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e
comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou
dispensa de recolhimento de multa.
A partir desta
quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará
disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor
também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços
ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de
forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do
título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do
exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que
será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas
duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas
faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de
70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Números
por estado
Maior colégio eleitoral do
Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão
ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de
Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São
Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares
passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a
cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos
faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7).
Porto Velho não tem nenhum faltoso.
Eleições
anteriores
A atualização cadastral
ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores
tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência
nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos
cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições
municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007,
1.640.317 documentos foram cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo
realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899
títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o
registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a
situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro
poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição.
A irregularidade também
pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público,
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
RR/LC
Fonte :TSE
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