A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
negou, por unanimidade, o Agravo Regimental impetrado pelo ex-prefeito de São
Lourenço da Mata, Jairo Pereira de Oliveira. O julgamento aconteceu na
quinta-feira (9). O ex-gestor havia solicitado a reforma da decisão do relator
do processo, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, que restabelecia
a Resolução nº 026/2011 da Câmara de Vereadores do município que rejeita suas
contas no exercício de 2003. O mérito da questão ainda será julgado.
Em
seu pedido, o ex-prefeito alegou que o julgamento de suas contas pela Câmara de
Vereadores foi ilegal, pois feria a Lei Orgânica do Município. O desembargador
Luiz Carlos Figueiredo afirmou que os argumentos de Jairo Pereira não foram
suficientes para invalidar a decisão recorrida. “Mostram-se evasivos os
argumentos deduzidos no presente regimental, pois a parte sequer apontou
documento que pudesse evidenciar alguma espécie de atropelo procedimental
cometido pela Câmara de Vereadores”, disse em sua decisão.
O magistrado
também destacou, em suas justificativas para negar o recurso, o evidente
interesse da Câmera Legislativa em dar celeridade ao julgamento de prestação de
contas porque este é ano de eleição. Além disso, o desembargador afirmou que o
prefeito abusou do direito de defesa usando medidas procrastinatórias.
Na última quarta-feira, a juíza eleitoral de São Lourenço da
Mata, Marinês Viana, impugnou a candidatura do ex-prefeito, tendo como base as
mesmas contas já rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Fonte:Blog do Magno Martins.
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