A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de
carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho
(PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de
contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor
devido após o período de um ano.
Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já
tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo
fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais
possível a separação dos recursos.
Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor
da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do
segundo emprego.
Sem prejuízos
O deputado Assis Carvalho argumenta que a
antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem
gerar prejuízos ao fundo.
Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do
empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada
e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.
O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade
e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:Agência Câmara.
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