Em processo de consulta que foi formulada ao TCE pela prefeita do município de
Ferreiros, Maria Celma Veloso da Silva, sobre o pagamento
do 13º salário aos agentes comunitários de saúde, o Pleno decidiu, por
unanimidade, que fosse emitida a seguinte resposta:
I - A legislação ora em
vigor do Ministério da Saúde não mais faz distinção entre "incentivo de custeio"
e "incentivo adicional", adotando o termo "incentivo financeiro".
II - O incentivo
financeiro transferido pelo Ministério da Saúde aos Municípios, englobando a
parcela extra repassada no último trimestre de cada ano, é destinado ao custeio
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, não estando diretamente vinculado
à remuneração desses servidores.
III - É possível fazer
uso da parcela extra do incentivo financeiro no pagamento do 13º salário aos
Agentes Comunitários de Saúde uma vez que tal despesa compõe o custo total da
execução do PACS.
CASO CONCRETO - O conselheiro e relator do
processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, entendeu, em princípio, que a consulta não
deveria ser respondida por se tratar de "caso concreto" (consulta tem que ser
feita em tese). "Mas considerando o relevante interesse público e o papel
orientador da administração pública atribuído aos Tribunais de Contas, opina-se,
excepcionalmente, pelo seu conhecimento", disse ele.
A consulta foi
formulada nos seguintes termos: "O incentivo financeiro, vinculado à atuação do
agente comunitário de saúde, denominado de 'incentivo adicional', previsto na
Portaria nº 674/GM (artigo 1º, II), datada de 03 de junho de 2003, do Ministério
da Saúde, e que representa uma décima terceira parcela a ser paga ao agente, no
caso de servidor efetivo, pode ser utilizado pelos municípios para pagamento do
13º salário do Agente Comunitário de Saúde ou deve ser repassado a ele através
de autorização legislativa, a título de gratificação de incentivo?".
Segundo parecer do
Ministério Público de Contas, que embasou o voto do conselheiro-relator, a
Portaria em que se baseia a consulta foi revogada pelo artigo 4º da Portaria
648/GM, de 28 de março de 2006, a qual veio a ser revogada pela Portaria GM nº
2.488 de 28 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Educação
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Fonte :Gerência de
Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco.
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