A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge 
Silva (PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos 
autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições 
municipais.
Pela proposta, a notificação poderá ocorrer por fax. A matéria altera a lei 
complementar que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação (Lei 
Complementar 64/90).
O autor argumenta que o prazo de recurso de apenas três dias é muitas vezes 
insuficiente. Com isso, observa o parlamentar, o candidato que teve seu registro 
impedido pela sentença acaba perdendo o direito de revisão. “Cremos que é 
necessário estabelecer segurança maior nesses casos, impondo-se a notificação 
pessoal do advogado constituído nos autos”, afirma.
Tramitação 
O projeto tramita em conjunto com o PL 
455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sobre o mesmo tema, na Comissão 
de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue 
para análise do Plenário, em regime de prioridade.
Fonte:Agência Câmara. 

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