Comandante do Solidariedade em Gravatá, no Agreste pernambucano, Rafael Prequé foi o nome escolhido para disputar a Prefeitura com o aval do presidente da sigla e das irmãs Maria e Marília Arraes.
O empresário e contador vem se mobilizando para formar os pré-candidatos que disputarão vagas na câmara de vereadores. Prequé, que já foi vice-prefeito de Gravatá, é filho do ex-prefeito e atual vereador Luiz Prequé.
Já Marília com seu cacife político esteve na cidade com o cunhado, o deputado estadual Joaquim Lira de forma estratégica para confirmar o nome de Rafael, que já havia demonstrado que não abriria mão de disputar na majoritária.
Joselito Gomes
No início de fevereiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, fez recomendação ao prefeito do município, Joselito Gomes da Silva, para promover a exoneração de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda do cargo de Supervisora CC-8.
A recomendação se dá em virtude do parentesco de Rayza com Rayana Maria Carvalho e Silva, que está no exercício do cargo de Assessora Jurídica; e pelo fato da acumulação remunerada de cargos públicos, o que contraria o que dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, vez que o cargo de Supervisora CC-8 não é privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.
A iniciativa da Promotora de Justiça Katarina Kirley de Brito Gouveia levou em consideração o recebimento de manifestação, através da Ouvidoria do MPPE, noticiando a prática de nepotismo na administração pública de Gravatá, em virtude das nomeações de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e Rayana Maria Carvalho e Silva, que são irmãs, para o exercício dos cargos de Supervisora CC-8 e de Assessora Jurídica CC-5, respectivamente. As diligências preliminares constataram a existência dos vínculos públicos noticiados e do vínculo de parentesco colateral, em segundo grau.
Durante as diligências, verificou-se também que Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda está acumulando dois cargos públicos: o de Analista em Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde, com vínculo efetivo; e o de Supervisora CC-8, comissionado, na Secretaria de Saúde de Gravatá.
Ao prefeito Joselito Gomes da Silva foi dado prazo, improrrogável, de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para realizar o afastamento de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e encaminhar cópia da portaria de exoneração para a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá. Caso não seja efetivada e comprovada a providência, no prazo estabelecido, poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Portal de Prefeitura.
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