O Projeto de Lei 3766/23 institui um programa que permite aos contribuintes fazer doações voluntárias a escolas de educação básica, públicas e privadas, com abatimento sobre o Imposto de Renda. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Publicidade
“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Ventura.
Pelo texto, o chamado Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb) será acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).
Ventura estima que o incentivo representará uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões. O PL 3766/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Regras
Pelo projeto, as escolas terão que se cadastrar no programa para receber as doações, e prestar contas na internet dos valores recebidos. O texto prevê ainda que:
- doações para as escolas públicas poderão ser aplicadas em investimentos, custeio e bônus aos professores com turmas com melhor desempenho;
- doações às escolas privadas terão como contrapartida a oferta de bolsas integrais (até 20% das vagas oferecidas) a estudantes de baixa renda e com bom desempenho acadêmico;
- regulamento do Poder Executivo vai definir a faixa de renda e o desempenho acadêmico necessários para garantir a bolsa.
A proposta determina ainda que as infrações à lei sujeitam o contribuinte a multa.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário