A Câmara dos Deputados aprovou novo prazo para os Municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana. Para cidades com mais de 250 mil habitantes, o prazo será 12 de abril de 2024 e, para as cidades com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.
Os prazos previstos na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acabaram em abril de 2022 e em abril de 2023. No caso dos Municípios com mais de 250 mil habitantes, o prazo encerrou em 12 de abril de 2022 e, para aqueles com até 250 mil habitantes, o limite foi até 12 de abril de 2023.
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O novo prazo consta do Projeto de Lei 5086/23, do Poder Executivo, que substituiu a Medida Provisória 1179/23, cuja vigência foi encerrada no início deste mês.
Recursos para o plano
A lei atual prevê que os Municípios sem plano aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Dessa forma, o recurso de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor.
Histórico
A lei que instituiu a política, com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração do plano de mobilidade. Em 2016, o período foi estendido de 2015 para 2018. Em 2018, concedeu-se mais um ano (2019).
Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas quando da conversão da medida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que as extensões de prazos têm historicamente enfrentado obstáculos de natureza financeira e desafios técnicos, resultando em frustrações. A entidade considera que a expansão proposta para os anos de 2024 e 2025 é uma estratégia de eficácia questionável para a consecução dos Planos de Mobilidade Urbana dos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo.
Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a consecução da elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes.
Foto: EBC
Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara..
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