“Entendo que não é justo que o servidor, que muitas vezes acaba por comprometer as despesas essenciais de natureza familiar para custear a contratação de advogado particular para promover a sua defesa, siga desamparado pelo Estado, à custa do seu próprio trabalho ou da renda de sua família. Por esse motivo, reconheço a necessidade de dar assistência jurídica integral e gratuita, aos agentes dos órgãos de segurança pública, a fim de garantir a segurança para exercer suas atividades e o combate à criminalidade, sabendo que, caso haja necessidade, terá o amparo do Estado para assegurar a melhor defesa", salientou Meira.
Ainda segundo o relator, a emenda apresentada é oportuna e conveniente, uma vez que as categorias de servidores que pretende incluir, também atuam na proteção da sociedade e na garantia da ordem pública. Tais agentes também estão sujeitos à ocorrência de fatalidades durante o exercício de suas atividades operacionais, e igualmente merecem ter o direito de obter a assistência jurídica integral e gratuita para defendê-los em processos que decorram de fatos cometidos no regular exercício da função.
Fonte :Assessoria de Comunicação.
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