O título de eleitor é muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral. É o documento que habilita a cidadã ou o cidadão a exercer o direito de votar e de ser votado. É um fundamental instrumento do exercício da cidadania na escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo e que pode ser emitido de forma simples, rápida e gratuita na internet.
Ele comprova que determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato), em eleições municipais, estaduais e federais.
A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Portanto, votar representa uma conquista política para o povo brasileiro e, por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às eleições para contribuir para a definição do destino do país.
Quem pode solicitar o título?
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição – e que deseje votar – também pode solicitar o título.
Simples, rápido e gratuito
As brasileiras e os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título eleitoral podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa.
A eleitora e o eleitor podem tirar o título no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net, disponível no Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a unidade da Federação e, em seguida, a opção “Não tenho”, na guia “Título de eleitor”. Depois, preencha os campos obrigatórios, sinalizados com asterisco.
É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Tramitação
Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular, por meio da Play Store ou da App Store. A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada ao mesário no dia da eleição. E ainda é possível imprimir o documento, no Autoatendimento do Eleitor, no botão “Imprimir Título Eleitoral”.
Domicílio eleitoral
Domicílio eleitoral é o lugar onde a pessoa vota. Ele é escolhido no momento do alistamento e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio.
Nome social no título
A inclusão do nome social no título de eleitor pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão eleitoral pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Nome social é aquele por meio do qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.
A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou com o gênero atribuído no nascimento.
Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênero ou travesti e não se confunde com apelidos, que não podem ser registrados no cadastro eleitoral.
Restrições para quem não tira o título
Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do título.
Segunda via e certidões eleitorais
Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.
Lá você também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais. É possível ainda emitir e validar certidões, como as de composição partidária, crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.
Fonte :TSE.
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