A primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por Microempreendedor Individual (MEI) de Município não conveniado à plataforma foi emitida na última quarta-feira, 18 de janeiro. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis e agora qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independentemente do convênio do seu Município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN 169/2022, havia prorrogado o prazo da obrigatoriedade de emissão da NFS-e para MEI para abril de 2023, devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e.
Segundo dados do Ministério da Economia, o Brasil tem cerca de 14 milhões de MEIs ativos, que representam quase 70% das empresas em atividade no país. E agora podem utilizar a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). Até o momento 180 Municípios fizeram a adesão à NFS-e, sendo 18 capitais com cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância dos Municípios aderirem à NFS-e e ressalta os benefícios da adesão: simplificação e melhoria do ambiente de negócios, validade em todo o território nacional; não será exigido certificado digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento, além de ser suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário.
Para orientar os Municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 25/2022. Confira aqui.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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