Termina em 4 de maio o prazo para o brasileiro regularizar a situação de seu título de eleitor. Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, que definirão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O prazo é válido para quem precisa, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período.
Como checar se o seu título está regular
O procedimento de checagem sobre a validade do título é simples e pode ser feito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.
Pelo site, basta clicar na página inicial do site, em “Situação Eleitoral” (veja abaixo). A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.

No e-Título, a checagem pode ser feita, põe exemplo, através da emissão de um certificado de quitação eleitoral.
Como regularizar o título
A regularização do título pode ser feita pela internet, por meio do sistema Título Net (veja abaixo o passo a passo), ou de forma presencial, nos cartórios eleitorais.
Neste sábado (30) e domingo (1º), os cartórios eleitorais do estado de São Paulo estão funcionando das 11h às 17h para agilizar o atendimento. Além disso, nos dias 2, 3 e 4 de maio, o horário de atendimento nos cartórios paulistas será estendido das 9h às 18h
A data de 4 maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município). Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título.
De 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.
Passo a passo para regularizar o título de eleitor na internet:
Caso haja algum débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento. O próximo passo é aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
Depois da checagem sobre sua situação eleitoral, o eleitor precisa reunir os dados que serão fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado correspondente. O procedimento é feito pela internet.
Pode ser necessário digitalizar ou tirar fotos de alguns documentos:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O processo pode ser acompanhado no sistema Título Net.
Fotos – Veja todos os presidentes da República do Brasil
 1 de 36 1 de 36- Veja todos os presidentes da história do Brasil - Manuel Deodoro da Fonseca (Deodoro da Fonseca) - 1889 - 1891 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 2 de 36 2 de 36- Floriano Vieira Peixoto (Floriano Peixoto) - 1891 - 1894 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 3 de 36 3 de 36- Prudente José de Morais e Barros (Prudente de Morais) - 1894 - 1898 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 4 de 36 4 de 36- Manoel Ferraz de Campos Salles (Campos Salles) - 1898 - 1902 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 5 de 36 5 de 36- Francisco de Paula Rodrigues Alves (Rodrigues Alves) - 1902 - 1906 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 6 de 36 6 de 36- Afonso Augusto Moreira Penna (Afonso Pena) - 1906 - 1909 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 7 de 36 7 de 36- Nilo Procópio Peçanha (Nilo Peçanha) - 1909 - 1910 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 8 de 36 8 de 36- Hermes Rodrigues da Fonseca (Hermes da Fonseca) - 1910 - 1914 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 9 de 36 9 de 36- Venceslau Brás Pereira Gomes (Venceslau Brás) - 1914 - 1918 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 10 de 36 10 de 36- Delfim Moreira da Costa Ribeiro (Delfim Moreira) - 1918 - 1919 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 11 de 36 11 de 36- Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa (Epitácio Pessoa) - 1919 - 1922 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 12 de 36 12 de 36- Arthur da Silva Bernardes (Arthur Bernardes) - 1922 - 1926 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 13 de 36 13 de 36- Washington Luís Pereira de Sousa (Washington Luís) - 1926 - 1930 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 14 de 36 14 de 36- Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas) - 1930 - 1945 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 15 de 36 15 de 36- José Linhares - 1945 - 1946 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 16 de 36 16 de 36- Eurico Gaspar Dutra - 1946 - 1951 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 17 de 36 17 de 36- Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas) - 1951 - 1954 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 18 de 36 18 de 36- João Fernandes Campos Café Filho (Café Filho) - 1954 - 1955 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 19 de 36 19 de 36- Carlos Coimbra da Luz (Carlos Luz) - 08/11/1955 a 11/11/1955 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 20 de 36 20 de 36- Nereu de Oliveira Ramos (Nereu Ramos) - 1955 - 1956 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 21 de 36 21 de 36- Juscelino Kubitschek de Oliveira (Juscelino Kubitschek) - 1956 - 1961 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 22 de 36 22 de 36- Jânio da Silva Quadros (Jânio Quadros) - 31/01/1961 - 25/08/1961 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 23 de 36 23 de 36- João Belchior Marques Goulart (João Goulart) - 1961 - 1964 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 24 de 36 24 de 36- Humberto de Alencar Castello Branco (Castello Branco) - 1964 - 1967 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 25 de 36 25 de 36- Arthur da Costa e Silva (Costa e Silva) - 1967 - 1969 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 26 de 36 26 de 36- Emílio Garrastazu Médici (Médici) - 1969 - 1974 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 27 de 36 27 de 36- Ernesto Geisel - 1974 - 1979 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 28 de 36 28 de 36- João Baptista de Oliveira Figueiredo (João Figueiredo) - 1979 - 1985 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 29 de 36 29 de 36- José Sarney - 1985 - 1990 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 30 de 36 30 de 36- Fernando Afonso Collor de Mello (Fernando Collor) - 1990 - 1992 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 31 de 36 31 de 36- Itamar Augusto Cautiero Franco (Itamar Franco) - 1992 - 1994 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 32 de 36 32 de 36- Fernando Henrique Cardoso - 1995 - 2002 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 33 de 36 33 de 36- 2003 - 2010 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 34 de 36 34 de 36- Dilma Vana Rousseff (Dilma Rousseff) - 2011 - 2016 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 35 de 36 35 de 36- Michel Miguel Elias Temer Lulia (Michel Temer) - 2016 - 2019 Crédito: Divulgação/Presidência da República
 36 de 36 36 de 36- Jair Messias Bolsonaro (Jair Bolsonaro) - 2019 - Atualidade Crédito: Divulgação/Presidência da República
Tire suas dúvidas sobre o título de eleitor:
Fiz 18 anos, sou alfabetizado e não tirei o título. Como fica minha situação?
Irregular, já que o voto no Brasil é obrigatório para todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
O que acontece se eu não regularizar o título até o dia 4?
Se não estiver com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá votar nas eleições gerais de outubro. Além disso, ele não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Posso fazer alterações no título depois de 4 de maio?
Não. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma modificação pode ser feita. Apenas a impressão da segunda via do título de eleitor é permitida.
Na última eleição, não votei e não justifiquei. Como pago a multa?
A multa é de R$ 3,51 por turno eleitoral. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral, no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição e não justificaram a ausência, que se ausentaram de trabalhos eleitorais e aqueles que fizeram o cadastro eleitoral fora do prazo legal.
Como justifico a falta na última eleição?
A justificativa pode ser feita online, desde que o eleitor apresente os documentos que comprovem o fato que o impediu de comparecer às urnas. Se a explicação não for aceita, ele pagará multa.
Se eu não votar e não justificar, o que acontece?
O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Se ele não votar por três eleições consecutivas e não justificar a ausência, o título é cancelado – condição que pode ser revertida por meio da regularização do título.
O que acontece se meu título de eleitor for cancelado?
O cidadão que tiver o seu título eleitoral cancelado deve regularizar a sua situação até 4 de maio de 2022. Ele pode fazer isso por meio do portal do TSE, preenchendo o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema Título Net, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2022, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Não é necessário tirar um novo título.
É possível votar em 2022 sem ter feito o cadastro da biometria?
Sim. O serviço de coleta de biometria está suspenso desde 2020 por conta da pandemia da covid-19, e o eleitor que não cadastrou sua biometria poderá votar normalmente.
Debate
A CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto pela TV e por nossas plataformas digitais.
Fonte: Blog da CNN.

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