quinta-feira, 8 de julho de 2021

OAB-PE pode ingressar como amicus curiae em caso de reeleição da Alepe

 

OAB-PE pode ingressar como amicus curiae em caso de reeleição da AlepePresidente da OAB-PE, Bruno Baptista diz que estudos devem ser concluídos até o final do mês - Foto: FOTO: Arthur de Souza


Quando o deputado estadual Eriberto Medeiros foi reeleito para a presidência da Casa de Joaquim Nabuco em dezembro do ano passado, a Oposição optou por não provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que também não foi debatido, na ocasião, pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE). Até o final do mês, no entanto, a OAB-PE deve concluir análise para ingressar como Amicus Curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6686), ajuizada pelo PROS, no STF, contra a última reeleição do presidente da Alepe. O Diretório Nacional do PROS protocolou oito ADIs, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição para as Mesas das assembleias legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura. As referidas ADIs dizem respeito aos seguintes casos: Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe. "A princípio, a nossa pertinência é o caso de Pernambuco", explica, à coluna, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista. Ainda segundo dele, "não necessariamente" a ideia é contestar a reeleição do presidente da Alepe.

"Amicus Curiae significa amigo da Corte. A OAB serviria para apoiar o Supremo no julgamento da causa, da demanda. Poderia dar algum subsídio para que o Supremo possa apreciar de forma mais completa", detalha Bruno. Eriberto Medeiros foi reeleito no último dia 4 de dezembro. Dois dias depois, o STF vetou, por maioria, em plenário virtual, a reeleição para as presidências da Câmara e do Senado e havia uma corrente naquela corte explicando que só o acórdão tornaria a questão mais nítida em relação à extensão dos efeitos. Há pedidos de vista feitos pelo ministro Gilmar Mendes em relação a alguns processos. Mas há expectativa de que o relator do caso referente a Pernambuco, ministro Kassio Nunes Marques, leve o caso à votação ainda em agosto. Bruno Baptista informa que o pedido de ingresso como Amicus Curiae será objeto de estudo na Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que deve emitir parecer. "Não houve naquele período discussão sobre o tema, mas, nesse momento, a gente ainda vai apreciar se há possibilidade", adianta Bruno Baptista.

Caso do Maranhão no radar
A pessoas próximas na Alepe, o presidente Eriberto Medeiros tem dito estar "confiante" sobre julgamento do STF, com base em liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes no caso do Maranhão. Na decisão, Moraes permitiu uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. No Estado, era permitida recondução por três vezes.

Espelho > Parlamentares registram que o caso do Maranhão é "idêntico" ao de Eriberto Medeiros, que foi conduzido por três vezes à presidência, sendo um mandato tampão em função da morte do ex-presidente Guilherme Uchôa.

Day after > Deputados estaduais observam ainda que, na melhor das hipóteses para Eriberto, o STF pode não determinar a realização de novas eleições, como ocorreu nos casos de Roraima e Mato Grosso, mas o presidente ficará impedido de ser reeleito posteriormente para o comando da Casa.

Fonte :Folha de PE.

Retomada > O PL 2646/20, visto como uma das promessas para a retomada da economia no pós-pandemia, tem o deputado federal Augusto Coutinho como co-autor. A proposta cria as debêntures de infraestrutura, que são títulos de dívidas emitidas com a promessa de pagamentos futuros. Uma construtora, por exemplo, poderá captar valores com investidores privados para construir uma estrada ou obra estruturadora.

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