quarta-feira, 26 de maio de 2021

TCE limita valor máximo de compra de kits de merenda escola

 

Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem
Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) limitou o valor máximo da compra de kits de merenda escolar pela Prefeitura de Petrolina. O ato consta no Diario Oficial. Vamos entendê-lo melhor?

A decisão foi tomada por meio de uma Medida Cautelar, que é um instrumento utilizado pelos Tribunais de Contas para suspender atos administrativos que possam trazer risco de prejuízo aos cofres públicos, no entendimento do Órgão.

Neste caso, o TCE-PE identificou, por meio de auditoria de uma de suas equipes técnicas, que havia a possibilidade de a compra dos kits de merenda escolar está sendo feita com preço superior ao praticado no mercado. A Prefeitura estava correndo o risco de pagar R$ 3 milhões a mais pelos produtos.

A auditoria identificou que o sobrepreço ocorreu porque a cotação dos preços apresentados no Processo Licitatório nº 079/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2021, levou em consideração a média de valores dos itens que constam em outros processos licitatórios, quando, no entendimento do TCE-PE, o menor preço dos itens deveria ser a referência.

Considerando a licitação da Prefeitura, feita com base na média de valores, o valor estimado para as aquisições foi de R$ 16.802.240,00. Por sua vez, o Tribunal determinou que o valor máximo para as aquisições dos kits seja de R$ 13.919.043,00, que é a soma dos menores preços apresentados no Pregão Eletrônico.

Além da limitação do valor, a decisão determinou a abertura de auditoria especial, que acompanhará a continuidade do procedimento de compra da Prefeitura.

Com informações do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE)

Fonte:Blog de Jamildo.

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