Um dos seis candidatos a prefeito mais votados nas eleições municipais de 15 de novembro, sem que tenha até agora a vitória reconhecida pela Justiça Eleitoral, o Cacique Marquinhos (Republicanos), de Pesqueira, pegou carona na decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, que concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente.
Ele e ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir er a diplomação e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Marquinhos teve 51,60% dos votos válidos. Foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao TSE, que informou que não vai se manifestar sobre o assunto, porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.
Seu pedido e os outros aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Além dele, três candidatos recorreram com base na interpretação de Nunes Marques: Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG). Eles querem a garantia da diplomação.
O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular. Há oito dias, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão. Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.
DOIS REGIMES – “A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ao analisar a decisão do ministro Nunes Marques que abriu uma janela para condenados em processo transitados e julgados, como o Cacique Marquinhos, a apelar e tentar ser diplomado e tomar posse dia 1º de janeiro.
CASO SEMELHANTE – Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o Tribunal Superior Eleitoral. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.
CONTRA O PATRIMÔNIO – Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise. “Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou a advogada e ex-ministra do TSE, Luciana Lóssio, defensora de Adair.
BOLSONARO REELEITO – Se a eleição presidencial de 2022 fosse hoje, Jair Bolsonaro teria 36% das intenções de voto no 1º turno, com ampla liderança sobre todos os demais candidatos, segundo pesquisa do Poder360, site do jornalista Fernando Rodrigues, ex-Folha de São Paulo, realizada de 21 a 23 deste mês. Com essa pontuação, Bolsonaro fica 23 pontos à frente do petista Fernando Haddad, segundo colocado na simulação testada. Foram realizadas 2.500 entrevistas em 470 cidades de todas as 27 unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
CURTAS
2º TURNO – No segundo turno, o presidente também venceria hoje todos os eventuais adversários com diferenças que vão de 6 a 15 pontos percentuais de vantagem. O candidato mais competitivo hoje que poderia desafiar Bolsonaro é o empresário e apresentador de TV Luciano Huck (sem partido, mas cortejado por várias legendas), que teria 38% dos votos contra 44% do atual presidente.
DEFESA – O presidente Jair Bolsonaro usou a tradicional live semanal da última quinta-feira para defender o ministro Nunes Marques, do STF, de críticas sobre suas decisões. Bolsonaro comentou a determinação do magistrado que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa a pedido do PDT. “Não vou nem defender nem o acusar [o ministro]. O que ele deferiu é o início da contagem da inelegibilidade”, afirmou.
Perguntar não ofende: Por quanto tempo os presidentes de câmaras municipais ficarão nos cargos em seis municípios do Estado, caso até lá a Justiça Eleitoral não julgue a decisão de Nunes Marques?
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