PORTARIA Nº 138/2020
Dispõe sobre a abertura e processamento da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fake News no município de São Lourenço da Mata-PE.
OPresidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata,no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 47, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e;
CONSIDERANDO o requerimento de solicitação do vereador Antônio Barros de Souza Filho de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, visando a apurar notícias fraudulentas, ameaças e ataques cibernéticos dirigidos aos poderes Legislativo e Executivo, órgãos da Administração Pública direta ou indireta e membros, aos grupos vulneráveis ou à sociedade civil local que resultem em discurso de ódio, crimes ou afronta à democracia;
CONSIDERANDO a aprovação em plenário, por unanimidade dos vereadores, da abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fake News propagadas através da internet no município de São Lourenço da Mata;
CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito, com previsão no §3º do art. 58 da CF/88, §2º do art. 25-A da LOA e o §1º do art. 64-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, terão poderes de investigação próprios de autoridades Judiciais, visando a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito tendo por objeto apurar notícias fraudulentas, ameaças e ataques cibernéticos dirigidos aos poderes Legislativo e Executivo, órgãos da Administração Pública direta ou indireta e membros, aos grupos vulneráveis ou à sociedade civil local que resultem em discurso de ódio, crimes ou afronta à democracia praticados dentro de São Lourenço da Mata.
§ 1ºAs atividades realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito terão como base o respeito aos postulados do devido processo legal, sendo garantido a ampla defesa e o contraditório.
§ 2ºEstabelecerque será assegurado ao defensor, no interesse do representado, o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de defesa.
§ 3ºFica permitido a participação da impressa no acompanhamento das atividades da presente Comissão.
Art. 2ºFazem parte da Comissão Parlamentar de Inquérito os vereadores, Sr. Antônio Barros de Souza Filho, como presidente, Sr. Celso Luiz dos Santos e Sr. Leonardo Barbosa dos Santos, como vogais.
§ 1ºA Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo prestará o apoio técnico-jurídico nas atividades da Comissão.
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de 03 de agosto de 2020
São Lourenço da Mata (PE), em 03 de agosto de 2020.
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Fonte :Diário Oficial dos Municípios.
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