O conselheiro Carlos Porto emitiu, no último dia 25 de junho, um Alerta de Responsabilização ao secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Marconi Muzzio, chamando a atenção para possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 004/2020, realizado para aquisição de cestas básicas, no valor de R$ 11.549.666,56, que teve por vencedora a empresa JAM Distribuidora de Alimentos – EIRELI.
A decisão do conselheiro, que é relator das contas da SADGP em 2020, atendeu a uma solicitação (Representação Interna nº 40/2020) do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, para que o TCE avaliasse a regularidade da licitação e a execução dos contratos dela decorrentes, inclusive a legitimidade do uso de recursos provenientes do Banco Mundial.
De acordo com o MPCO, a empresa vencedora é de pequeno porte e possui um faturamento anual de apenas R$ 4,8 milhões. Na representação, Cristiano Pimentel questionou o fato de a mesma ter sido contemplada em uma contratação cujo valor corresponde a 23 vezes o do seu contrato social, registrado na Receita Federal como sendo de R$ 500 mil. Segundo ele, o parâmetro indicado pelo artigo 31 da Lei de Licitações é de 10% do valor da contratação e a suposta incapacidade operacional e o reduzido capital social da empresa poderiam oferecer riscos ao cumprimento do contrato.
O documento também destacou o fato de a empresa JAM Distribuidora de Alimentos ter sido mencionada em diversos inquéritos policiais, ações de improbidade e investigações do Ministério Público, em Alagoas - onde está localizada a sua sede - por suposta atuação criminosa no fornecimento de alimentos e merenda escolar a municípios daquele Estado. O MPCO questionou ainda a aparente utilização de recursos de empréstimo do Banco Mundial para a compra das cestas básicas, segundo consta do próprio edital da licitação.
DECISÃO - O conselheiro Carlos Porto recomendou ao secretário Marconi Muzzio que fiscalize a execução dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico citado, de modo a evitar prejuízos ao erário. A SADGP deverá também adotar medidas de controle interno que permitam futuras auditorias do(s) contrato(s) pelo TCE e incluir, nos próximos editais de licitação, cláusulas que considerem a capacidade operacional e o capital social das empresas participantes.
O relator concedeu um prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do Alerta, para que o secretário esclareça os motivos da aplicação de recursos do Banco Mundial na compra das cestas básicas e comprove a regularidade do uso de verbas internacionais para esta finalidade.
Cópia do Alerta será encaminhada ao controlador geral da prefeitura do Recife, André José Ferreira Nunes, para que acompanhe o cumprimento das recomendações. No TCE, o monitoramento será realizado pela Coordenadoria de Controle Externo da instituição.
Fonte
:TCE-PE.
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