Decreto nº 134/2020, de 09 de junho de 2020.
EMENTA: Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 60 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, em respeito à Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que próximo dia 11 de junho de 2020 é a celebração religiosa de Corpus Christi;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de amenizar os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavírus, reconhecido através de leis e atos normativos no âmbito Federal, Estadual e Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 11 e 12 de junho de 2020.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicasque prestam serviços essenciaisede interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, em 09 de Junho de 2020.
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Fonte : Diário Oficial dos Municípios.

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