Decreto nº133/2020, de 05 de Junho de 2020.
EMENTA: Altera o artigo 1º do Decreto n. 119, de 07 de abril de 2020, iniciando a retomada gradativa dos contratos temporários por excepcional interesse público vinculados à Secretaria de Educação cujas atividades foram paralisadas em virtude da pandemia do coronavírus (covid19) e dá outras providências correlatas. Altera o art. 1º do Decreto 128, de 04 de maio de 2020, prorrogando a suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino até o dia 30 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 60 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, em respeito à Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cuja emergência foi reconhecida pelo Ministério da Saúde que declarou por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020 situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que trouxe uma série de medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), onde se incluem isolamento e quarentena da população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809/2020, o Decreto nº 48.822/2020 e o Decreto nº 48.832/2020 do Governo do Estado de Pernambuco, que determinou o fechamento de diversos setores da economia e o fechamento de diversos serviços públicos, entre eles a suspensão das aulas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento e quarentena estabelecidas pelos citados Decretos causou uma estagnação no consumo e na economia, trazendo consequências na arrecadação de impostos e tributos;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofreu consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a estagnação dos setores econômicos também trouxe consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do qual o Município dispõe de sua cota-parte;
CONSIDERANDO que o Município também sofreu consequências imediatas na sua arrecadação própria, na medida em que a paralização de setores econômicos também atingiu a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO que todas as medidas citadas trouxeram consequências imensuráveis na receita pública municipal;
CONSIDERANDO a situação de calamidade declarada pelo Governo Federal e confirmada pelo Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO o parecer de 039/2020 da Procuradoria Geral deste Município.
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 119/2020, de 07 de abril de 2020, que determinou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público de setores cujas atividades foram paralisadas em virtude da pandemia do coronavírus (covid19).
CONSIDERANDO a incidência de 60 dias de progressivas restrições e o fim do “isolamento social rígido” determinado pelo Governo do Estado, atingindo a estabilização da curva de contágio, bem como o início do processo de retomada gradual da economia, bem como ante a instituição do “plano de convivência e atividades econômicas” pelo Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o teor do artigo 1º do Decreto 119/2020, de 07 de abril de 2020, no que tange à retomada da vigência e atividades relacionadas aos contratos temporários que atendem a Rede Pública de Ensino Municipal vinculados à Secretaria de Educação que foram paralisadas em virtude da pandemia do coronavírus.
I – Os professores que atendem a Rede Pública Municipal de Ensino terão suas atividades retomadas, de forma gradativa, a fim de estabelecer estudos e planejamento acadêmico para o reinício das aulas, sendo estabelecida a carga horária de 80h/a (oitenta horas/aula) e respectivas derivações, com remuneração proporcional.
II – As demais atividades paralisadas em virtude da pandemia vinculados à Secretaria de Educação poderão ser restabelecidas, de forma gradual, sendo, todavia, efetuada a redução da jornada, das atividades e da correspondente remuneração, ao patamar de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único: De acordo com a necessidade estabelecida e reconhecida pela Secretaria à qual o profissional esteja vinculado, a carga horária poderá ser integral, ante o reconhecimento esposado pelo Titular da pasta correspondente.
Art. 2º A Secretaria de Educação regulamentará a formatação e condições de retorno dos servidores a ela vinculados, às respectivas atividades, através de Portaria.
Art. 3º Permanecem suspensas as aulas nas unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, em 05 de Junho de 2020.
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata

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