Publicada nesta terça-feira, 23 de junho, a Resolução 966 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece que os financiamentos para a mobilidade urbana com recursos do FGTS podem ter os pagamentos suspensos temporariamente. A medida atende um dos pleitos apresentados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em razão dos impactos sociais e econômicos do novo coronavírus.
De acordo com a resolução, a suspensão deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal pelo mutuário até dezembro de 2020. Se enquadram “os pagamentos ao FGTS relativos a principal e juros de contratos de financiamento celebrados com empresas privadas de transporte público urbano por meio do subprograma Refrota do Programa Pró-Transporte”. Os valores que não forem pagos serão adicionados ao saldo devedor sob as condições de prazo e juros equivalentes ao restante do financiamento.
Na normativa, o Conselho ainda justifica que abre essa possibilidade considerando a relevância das medidas para manter o pleno fornecimento de serviços essenciais à população, em especial àquela mais vulnerável. Também foi levada em conta a queda na receita das empresas de transporte público urbano - o que consequentemente afeta a capacidade de honrar os financiamentos e garantir investimentos e qualidade operacional no serviço.
Em Nota Técnica publicada no início de abril, a Confederação orientou os gestores municipais sobre a importância de manter a mobilidade urbana como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19. Em diálogo com a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do MDR, a entidade municipalista pediu financiamento federal para o setor. Conforme divulgado em matéria, os Entes e as empresas que têm a concessão dos serviços enfrentam dificuldades para manter o transporte com a queda no número de passageiros.
Foto: Prefeitura de Teresina (PI)
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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