Decreto nº 136 /2020, de 18 de junho de 2020.
Estabelece as regras relativas à retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais no âmbito do muncípio de São Lourenço da Mata/PE, de acordo com as normas do Governo Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 60 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, em respeito à Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS- CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 24, XII da Constituição Federal, reconheceu a competência concorrente entre a União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, aos Municípios, nos termos do artigo 30, inciso II, a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a macropolítica sanitária que foi adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco para conter o avanço da Covid-19, especialmente na região metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação federativa entre os Entes Políticos para o enfrentamento do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de Maio de 2020 e nº 49.093, de 12 de junho de 2020, que autoriza, mediante ato fundamentado, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais no âmbito de todo o Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Município de São Lourenço da Mata/PE passa a adotar integralmente as disposições normativas estabelecidas, e que vierem a ser determinadas, pelo Governo do Estado de Pernambuco relativas à retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de Maio de 2020 e suas alterações posteriores ou em qualquer norma posterior que trate sobre o assunto.
Parágrafo único. A retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme Plano de Convivência com a Covid-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica determinado à Secretaria de Administração, mediante Portaria, fazer publicar a lista dos serviços que estão autorizados ao retorno gradual das atividades no âmbito local, devendo ser atualizada de acordo com as novas determinações do Governo Estadual, sem prejuízo da inclusão das atividades cuja regulamentação seja de âmbito local.
Parágrafo único. O retorno gradual das atividades de âmbito local devem ser regulamentadas em ato próprio pela Secretaria de Administração, desde que observadas as regras sanitárias exigidas pelas autoridades públicas e as demais normas estabelecidas pelo Governo Estadual.
Art. 3º As disposições deste Decreto serão aplicadas no âmbito municipal, sem prejuízo do município exercer a competência suplementar às normas federais e estaduais, no que couber, para tratar das questões de âmbito local.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus, ficando revogado o Decreto Municipal nº 111, de 20 de março de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, em 18 de junho de 2020.
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Fonte : Diário Oficial dos Municípios.

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