Antes de o projeto de socorro aos estados e municípios ser formatado e aprovado, vários estados já haviam recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), requisitando a isenção do pagamento das dívidas com a União no período da pandemia no novo coronavírus. Aprovado no Senado no último dia 6, o PLP 39/2020 trouxe no bojo a renúncia a essas ações judiciais como premissa para que os governos estaduais e as prefeituras sejam contemplados com os repasses diretos que o Governo Federal fará no valor de R$ 60 bilhões em quatro parcelas, mais uma auxílio Covid de R$ 10 bi. O prazo para formalizar a desistência começa a contar a partir da publicação da lei, que saiu no Diário Oficial de ontem.
O Estado tem 10 dias para protocolar a desistência junto ao STF e Pernambuco fará isso até a próxima segunda-feira, segundo o procurador-Geral do Estado, Ernani Medicis. "Até a segunda, a gente vai ter dado entrada nessa petição. O processo perdeu o objeto, perdeu a razão de existir, já que a lei vem atender (a isenção das dívidas)", informa, à coluna, o procurador. Ainda que a renúncia às ações já tivesse sido colocada como premissa no projeto, o Governo Federal chegou a notificar os estados, via ofício circular nº 13/2020, datado do último dia 13, pressionando os entes federativos pela retirada das ações na Justiça. O texto dizia: "Será excluído do auxílio financeiro o Estado, Distrito Federal ou Município, que tenha ajuizado ação judicial contra União após 20 de março de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia do Covid-19". Publicada a lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no Diário Oficial de ontem, cada estado, agora, vai peticionar o STF, impondo a desistência da ação. No Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, já há sinalização de que o movimento deve se dar em bloco.
Ônus de mão única
Na reunião do dia 21, quando protagonizou um ambiente de "paz e amor" com os governadores, Jair Bolsonaro pediu aos gestores para dividirem com ele o ônus de vetar o reajuste de servidores. Na ocasião, o governador Reinaldo Azambuja (MS), escolhido para falar em nome dos gestores, fez apelo para que o presidente não vetasse outro trecho do projeto, que livrava os gestores de prejuízos no FPE, se as dívidas com bancos estiverem em renegociação. Na hora, o presidente não disse que sim, nem que não. Mas vetou o trecho.
Garantias > O trecho vetado, contrariando os governadores, foi o do artigo 4º parágrafo 6º : "No exercício financeiro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos referidos no caput deste artigo, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora".
TECLA SAP > Em outras palavras, durante o processo de renegociação com os bancos, a União não poderia reter o FPE, o que texto define como garantias. A sanção implicou o veto a esse trecho.
A conta do veto > Para Pernambuco, isso vai gerar uma conta de R$ 1,2 bi. Esse valor compreende a soma dos pagamentos que o Estado fará, até dezembro, a bancos nacionais (R$ 500 milhões) e internacionais (R$ 720 milhões).Secretário da Fazenda, Décio Padilha explica: "Isso prejudica muito a situação já frágil financeira dos 27 estados. A queda de receita para 2020 é de R$ 3,7 bi, de ICMS, enquanto a despesa extra com Covid-19 pode chegar a R$ 950 mi
Última que morre > O Comsefaz, que reúne os 27 secretários da Fazenda, enviou carta a Davi Alcolumbre. Pede que ele convoque sessão mista e que derrube o veto do parágrafo 6º.
Fonte: Folha de PE.
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