De acordo com o voto (processo TC n° 1930009-8), o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 67,51%, 67,52% e 66,87%. O relator ainda destaca a reincidência do gestor, visto que o processo (TC nº 1830003-0), referente ao exercício de 2017, também da relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular.
Por fim, o conselheiro determinou o envio do voto, aprovado por unanimidade, ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que dê ciência ao Ministério Público Estadual, para tomar as providências que entender necessárias no âmbito de sua competência. O prefeito ainda pode recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Gustavo Massa representou o MPCO.
Fonte
:TCE-PE.
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