Cerca de 5 mil Municípios ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o descumprimento dessa exigência tem como consequência a negativação no Cauc, impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O prazo encerra nesta quinta-feira, 30 de janeiro.
Levantamento feito recentemente pela CNM indica que, dos 5.522 Municípios regulares, apenas 196 estavam com o Cadastro da Dívida Pública atualizado no sistema do Sadipem. Os demais devem perder essa condição de quitação já na próxima sexta-feira, 31 de janeiro, em razão da desatualização. O cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os entes e deve ser feito pelo profissional responsável pela contabilidade do Município após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.
O gestor também será o responsável por assinar e homologar o CDP após finalizado. Nessa situação, seria usado o certificado digital, que pode ser o mesmo já utilizado para o envio dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Siconfi.
Essa obrigação foi criada pelo artigo 32 da LRF, que conferiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pelo registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.
Essa obrigação foi criada pelo artigo 32 da LRF, que conferiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pelo registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.
Procedimentos
A LRF delegou ainda à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a prerrogativa para recepcionar os dados de todos os entes da federação. Recentemente, a Portaria Interministerial 424/2016 foi alterada para inserir o CDP no rol de requisitos constantes no Cauc. Para que a situação do ente federativo esteja regular com a obrigação legal relativa ao CDP, será necessário atualizar, finalizar e homologar esse cadastro.
Nesse caso, é necessário registrar no Sadipem todas as dívidas, operação de crédito e garantias referentes ao exercício de 2019. Atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias.
Nesse caso, é necessário registrar no Sadipem todas as dívidas, operação de crédito e garantias referentes ao exercício de 2019. Atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias.
A CNM alerta que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.
Materiais gratuitos
Para melhor atender os Municípios e evitar erros e incorreções, a Confederação publicou a Nota Técnica 26/2018. O material traz explicações para o preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixado, gratuitamente, aqui.
Para melhor atender os Municípios e evitar erros e incorreções, a Confederação publicou a Nota Técnica 26/2018. O material traz explicações para o preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixado, gratuitamente, aqui.
Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional. Nesse portal, também é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados. Clique aqui para acessar.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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