quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Cautelares suspendem seleções de pessoal em Caruaru

A Segunda Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (26), seis Medidas Cautelares determinando à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a suspensão de atos e efeitos de seis editais de seleção simplificada para preenchimento de diversas vagas, uma vez que as provas, marcadas para o final de novembro, seriam online. A relatoria dos processos, referendados por unanimidade, é do conselheiro substituto Ricardo Rios.
De acordo com relatório de auditoria, os meios de seleção previstos nos editais nº 18, nº 19, nº 20, nº 22, nº 23, nº 24, de 2019, ferem os princípios da Transparência e Competitividade. Entre as fragilidades verificadas na aplicação do exame constam a identificação do candidato, previsão de inscrição e interposição de recurso apenas pela internet, além de incoerência e imprecisão na utilização de termos no edital do processo seletivo.
No edital suspenso, seria permitido ao candidato acessar o link da prova em qualquer localidade por meio de um computador com acesso à internet ou até mesmo de celular ou tablets. Desta forma, não haveria garantia de que seria o próprio candidato a realizar o exame, sem a ajuda de terceiros ou a utilização de material de consulta.
Ainda segundo relatório, o último concurso público realizado pela Prefeitura de Caruaru aconteceu em 2012 para provimento de 802 vagas em cargos diversos. Já em setembro de 2018, a Segunda Câmara deste TCE julgou um processo de Admissão de Pessoal (nº 1750975-0) da atual gestão, em que as nomeações foram julgadas ilegais por unanimidade, com aplicação de multa.
Na ocasião, recomendou-se que a Lei Municipal nº 3.946/1999 fosse alterada em relação ao prazo máximo de até 48 meses de contratação temporária, uma vez que tal extensão descaracterizaria a excepcionalidade e a temporariedade. A decisão não foi cumprida, no entanto, com ação em sentido contrário, ampliando o prazo de vigência dos contratos para até 72 meses (6 anos).
RESPONSÁVEIS - Os gestores responsabilizados pelos atos administrativos têm um prazo de 5 dias corridos, a partir da citação, para apresentar esclarecimentos em relação às Medidas Cautelares. São eles: a prefeita, Raquel Lyra; a secretária de Administração, Ana Maraíza Silva; a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Maria Perpétua Dantas; o diretor presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Gilmar Oliveira; o secretário de Saúde, Francisco de Assis Santos; a secretária de Políticas Públicas, Juliana Alves; e o secretário de Educação, Henrique de Oliveira.
Em seu voto, o relator determinou análise detalhada dos fatos após os devidos esclarecimentos. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Fonte:TCE-PE.

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