sábado, 2 de novembro de 2019

AS ELEIÇÕES DE 2020 VÃO EDITAR NOVO CENÁRIO POLÍTICO




Em 2020 tudo será diferente nas eleições municipais, principalmente para o cargo de vereador. Com o descrédito da população na maioria dos políticos, somado a decepção causada à eleitores por alguns deputados e senadores eleitos recentemente pela primeira vez, vai ser muito difícil reunir multidões em praça pública.

Os comícios certamente serão substituídos por caminhadas com discursos rápidos e pontuais, reuniões e debates transmitidos via internet.

Outro fator importante nesse novo momento é a minirreforma de 2017, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir mais lisura ao processo eleitoral e uma disputa mais justa e igualitária entre os concorrentes.

Com o fim das coligações partir de 2020 os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para vereadores, isso no plano municipal. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeito, devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

Anteriormente os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.

Com o novo texto os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais, porém o sistema proporcional não deixará de existir, os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças, contando apenas com seus próprios votos para alcançar o coeficiente eleitoral.

Outra mudança significativa reside no tempo de domicílio eleitoral. Em 2020 o tempo de domicilio eleitoral diminuiu para 6 meses. Anteriormente era estabelecido o prazo de 1 ano.

É considerado domicílio eleitoral o lugar da residência ou moradia, ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político.

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