domingo, 1 de junho de 2014

TCE aponta os prefeitos fichas-sujas de Pernambuco

Pelo menos um quinto de nossos atuais prefeitos está irregular junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Esta foi a constatação feita pela reportagem do JC, ao cruzar a lista com 1.624 nomes de gestores condenados (divulgada pelo órgão, no último dia 23) e a relação da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que congrega as 184 prefeituras do Estado.
Os 35 prefeitos detectados cometeram infrações variáveis em algum período dos últimos oito anos, e esgotaram todos os recursos processuais possíveis dentro do TCE-PE. Isso leva a uma consideração assustadora: quando novos processos transitarem e forem julgados, outros nomes devem ser inseridos nesse rol.
A lista do TCE-PE está disponível a qualquer cidadão que tenha curiosidade e paciência para verificar as centenas de processos agrupados no site www.tce.pe.gov.br. Ela foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) para que sejam tomadas providências legais, caso a caso, dentro da Lei da Ficha Limpa, que entra em vigor nas próximas eleições e impede a candidatura de quem cometeu improbidade dolosa comprovada. “Em 2016, alguns dos atuais gestores estarão impedidos de se recandidatar”, confirmou o corregedor geral do TCE-PE, Marcos Loreto, que coordenou a elaboração da listagem.
Ao ser procurado, Loreto concordou que ter 35 prefeitos irregulares, dentro de um total de 184, representa um percentual muito alto. “É um sinal de alerta, que precisa ser verificado”, declarou. Ele frisou que vários casos incluídos na lista deverão ser resolvidos com sanções mais leves, como pagamento de multas.
“Os pontos mais recorrentes foram a questão da não-prestação de contas; do não-recolhimento adequado da Previdência Social; do descumprimento da Lei da
Responsabilidade Fiscal, com despesa com pessoal maior que o permitido; e do não-cumprimento do percentual previsto em lei para investimentos em Educação e Saúde”, enumerou.
Para o procurador regional eleitoral João Bosco Araujo Fontes Junior, que lidera a equipe responsável por analisar a relação do TCE e propor ações de impugnação de candidatura e outras possíveis sanções, “muitas dessas pessoas poderão ser pegas pelo sistema, talvez não nestas eleições, porque já estão com mandato, mas daqui a dois anos”. “Quem tem a ficha suja já mostrou, concretamente, que gere mal a coisa pública. Então é bom que haja a ação preventiva, que poupa os eleitores de votar mal e a Justiça de talvez ter que efetuar uma cassação de mandato”, comentou.
Visitando o site do TCE-PE, adversários políticos e eleitores em potencial podem ver que Elias Lira (Vitória de Santo Antão) e Alexandre Martins (Terezinha) mantinham funcionários ativos que moravam fora de Pernambuco. Elias contratou pessoas já falecidas, e Alexandre pagou a servidores cujos CPFs pertencem a terceiros. Hely Farias (Rio Formoso) cometeu todas essas
irregularidades. E Aparecida Oliveira (Solidão) também fez tudo isso e ainda admitiu menores de idade.
João Mendonça (Belo Jardim) contratou transporte escolar sem licitação, e Francisco Dessoles (Iguaracy) implantou caminhões para levar estudantes às aulas, alegando estradas ruins. Eduardo Tabosa (Cumaru) falsificou propostas de preços e de assinaturas e pagou por serviços de perfuração de poços feitos com equipamentos da própria prefeitura. Jetro Gomes (Santa Maria da Boa Vista) foi obrigado a devolver valores gastos com combustível e locação de veículos. Marquidoves Vieira (Lagoa do Ouro) foi acusado de desobediência à Lei da Responsabilidade Fiscal e às decisões do TCE.
Em Catende, durante a gestão de Otacílio Cordeiro, oito pessoas não-habilitadas para o exercício da Medicina foram contratadas como tal. Sérgio Miranda (Panelas) tentou colocar na prestação de contas de 2003 a mesma reforma do vestiário de uma escola que havia sido concluída e apresentada, em 2002.
A lista na internet é provisória, e poderá ser modificada até o dia 05 de julho, segundo a legislação eleitoral. Estas e outras irregularidades serão analisadas pela equipe da PRE-PE, que deverá propor impugnação nos casos cabíveis. A decisão definitiva caberá ao TRE. De qualquer modo, todos os cidadãos pernambucanos com acesso à internet têm a possibilidade de fazer,
desde já, seus próprios julgamentos.
Do Jornal do Commercio deste domingo (01)
Por Mariana Mesquita
Fonte : Blog de Jamildo.

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