Lei sancionada na semana passada determina merenda escolar diferenciada para alunos que demandem alimentação especial. Mas o Brasil está preparado para atender a esta nova determinação? Para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não está. Há falta de nutricionistas no país para atender todos os Municípios.
Segundo a coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no mínimo 20% do país não conseguirão atender a lei. Não há número suficiente de profissionais de acordo a população. Em 2011, 79% dos Municípios tinham nutricionistas cadastrados no Pnae, no entanto, sem obedecer ao porcentual de acordo com os habitantes. O Conselho Federal de Nutricionistas diz que um profissional deve atender no máximo 500 alunos.
Desde o dia 29 de maio, quando a lei foi sancionada, começou a contar o prazo de 90 dias para que todas as escolas públicas possam oferecer a merenda diferenciada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) concorda com o fornecimento de alimentação especial, mas alerta para os encargos adicionais para as prefeituras.
LRF e recursos
A CNM chama a atenção para a necessidade de mais aportes financeiros para a compra dos alimentos especiais, que geralmente são mais caros. Existe outro alerta: se para cumprir a lei será preciso contratar mais nutricionistas, os Municípios correm o risco de infringir os limites de contratação de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei 12.982/2014 determina um cardápio elaborado para “alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica”.
Fonte : CNM.
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