A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta as obrigações que devem ser seguidas pelas administrações públicas em relação aos catadores de lixo. Boa parte dos catadores em todo o País trabalham em lixões, nas ruas ou em galpões de cooperativas ou associações.
Especificamente nos Municípios, a Lei de Saneamento Básico - 11.445/2007 - permite às prefeituras dispensarem licitação para contratar associações e cooperativas de catadores para o serviço de coleta seletiva. No caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010 – ficaram estipuladas várias obrigações aos Municípios quanto a inclusão dos catadores na limpeza pública.
A PNRS obriga os Municípios a elaborarem os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a fim de que eles se tornem a política pública municipal. Eles devem prever “programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”.
Obrigações, segundo a PNRS
A PNRS também obriga os Municípios - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos - a:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;
V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Para obedecer a todas estas obrigações, a CNM aconselha que o Município priorize a “organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”, conforme artigo 36 da Lei dos Resíduos Sólidos. Portanto, é evidente que a gestão municipal de limpeza urbana deve contemplar a inclusão social dos catadores ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ambiental.
Decretos
A nível nacional, a profissão de catador de material reciclável é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002. A categoria conta com o Decreto 7.405/2010, conhecido como Pró-Catador, que articula as ações federais em prol do catador. Além disso, há o Decreto 5.940/2006, que institui a coleta seletiva em órgãos públicos federais e destina os materiais recicláveis para associações e cooperativas.
Para saber mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos acesse aqui
Íntegra da PEC 309/2014
Fonte : CNM.
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