“Chegou a hora de soltar a voz, vamos mostrar quem somos nós”, assim a Justiça Eleitoral convoca os eleitores brasileiros para participarem do processo político do país – as Eleições Gerais 2014. A campanha estreou no último dia 1º de abril em emissoras de televisão e tem como slogan “Vamos fazer a melhor eleição do Brasil”, além da hashtag #vempraurna.
No vídeo, com duração de 30 segundos, eleitores vestem as cores do país em forma de torcida e percorrem as ruas conclamando a todos os cidadãos para votar. A publicidade ainda desperta no eleitor a motivação para o “eu quero, eu posso, eu vou fazer” e convoca os jovens de 16 e 17 anos, para quem o voto não é obrigatório, a tirar o título de eleitor.
O interessado em fazer a inscrição eleitoral tem até dia 7 de maio para procurar um cartório mais próximo de sua casa e apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência, além de certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona eleitoral e o local de votação.
Também é possível acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a retirada do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida, até o dia 2 de maio.
Transferência
O mesmo procedimento via internet pode ser adotado para solicitar a transferência do título de eleitor em caso de mudança de município, estado ou país. Feito o pré-atendimento no site do TSE, é preciso ir até a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência.
O requerente também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido as obrigações legais, ter obtido oprimeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Todas as solicitações por meio do site deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.
Fonte:TSE.
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