O Brasil tem 15.329.230 de cidadãos filiados a partidos políticos. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) é a sigla com o maior número de filiações, com 2.356.091 (15,36 % do total) Em seguida vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.590.304 (10,37 %) inscritos. As relações atualizadas de filiados, informadas pelas legendas, já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação é uma das exigências para se concorrer às Eleições Gerais de 2014.
As siglas com menos filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 2.658 inscritos (0,017 %), e o Partido Ecológico Nacional (PEN), com 10.994 filiações (0,071 %).
A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. Em outubro de 2013, o Brasil possuía 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De 15 a 21 de abril, o TSE procedeu à identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, verificou as pessoas que figuravam no sistema como ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicou na internet as relações de cidadãos filiados aos partidos. A Justiça Eleitoral já notificou os filiados em duplicidade para que esclareçam sua situação.
A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
O número total de filiados por partido pode ser obtido pelo seguinte caminho:
http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/,acessando o sistema no menu Relatório > Filiação > Solicitar Relatório de Filiados.
Fonte :TSE.
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