quarta-feira, 19 de março de 2014

TSE lança nesta quarta (19) campanha para incentivar maior participação da mulher na política


Com o objetivo de estimular uma maior participação das mulheres nas principais decisões do país por meio do aumento da representação feminina na política brasileira, valorizando a questão da igualdade de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançará nesta quarta-feira (19) a campanha “Mulher na Política”. A iniciativa, que terá o slogan “Faça parte da política” e o hashtag “#vempraurna”, será lançada em sessão solene no Plenário do Senado Federal, às 12h.

A solenidade, aberta ao público, contará com a presença dos presidentes do TSE, ministro Marco Aurélio, do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, além de representantes das bancadas femininas do Congresso Nacional, de autoridades dos Três Poderes, jornalistas e cidadãos em geral. 


A realização de uma campanha com este viés está prevista no art. 93-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei nº 12.891/2013, conhecida como a nova minirreforma eleitoral. O dispositivo traz mais um estímulo à participação feminina na política ao estabelecer que o TSE, “no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais”, (...) “poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”.

Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “se queremos realmente a política equilibrada, nós devemos abrir as portas para a participação feminina”. Segundo ele, “é incompreensível que tenhamos um maior número, em termos de população, do gênero feminino e não haja a mesma participação na política. Costumo dizer que há a necessidade de se mudar rumos, e a mudança de rumos passa por essa compenetração, não só dos partidos políticos quanto ao tratamento igualitário, abandonando o machismo, como também pela percepção por parte dos eleitores”.

Na opinião do ministro Marco Aurélio, embora a legislação vigente determine a reserva de vagas de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero no que se refere às candidaturas, “é preciso que o formal se transforme em realidade, ou seja, que os partidos políticos estejam sensibilizados para realmente escolherem candidatas que tenham chances de vencer e não candidatas simplesmente formais, para constarem e atender-se à exigência legal”. “Em boa hora há esta campanha. A publicidade institucional foi prevista pelo Congresso [Nacional] em lei e o TSE está engajado nesta publicidade. A ideia é sensibilizar os políticos em geral e também o eleitor quanto à escolha da mulher para representá-lo”, explica o presidente do TSE.

Composta por um cartaz, um filmete e um spot, a campanha ficará no ar até junho e será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o país.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3030-7080.

Cenário

Em 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”. 

A mesma minirreforma introduziu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre elas está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. Também passou a exigir que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Apesar de a legislação vigente incentivar cada vez mais a presença da mulher na política, de o eleitorado brasileiro ser composto em sua maioria pelo gênero feminino (51,95%), de o país ser hoje chefiado por uma mulher e de a participação feminina estar crescendo nos tribunais, há uma contradição: em um ranking de 188 nações, o Brasil é o 156ª no que se refere à representação da mulher no Poder Legislativo. Os dados integram a cartilha “+ Mulher na Política: Mulher, Tome Partido”, produzida pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado, em parceria com a Bancada Feminina da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara.

Além disso, o número de mulheres eleitas nas últimas eleições gerais, em 2010, ainda é muito inferior ao de homens. Dos 513 membros eleitos para a Câmara dos Deputados, foram eleitas apenas 45 deputadas federais, o equivalente a 9% do total. Para o Senado, foram eleitas sete senadoras (13%), considerando-se as 54 cadeiras em disputa (dois terços) naquele pleito.

FONTE : TSE.

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