terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Projeto cancela multas quando condutor ultrapassar sinal vermelho na madrugada

Pref. Artur Nogueira (SP)Pref. Artur Nogueira (SP)
Multas por avanço em sinais de trânsito cometidas entre as 23 horas e as 5 da madrugada poderão ser canceladas, prevê o Projeto de Lei 5.935/2013. De acordo com a justificativa do autor, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), essa seria uma medida de segurança – evitaria crimes cometidos quando o motorista para em obediência ao semáforo.

Apesar de ter um objetivo plausível, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o texto e se coloca contra o projeto. Para a entidade, o PL 5.935/2013 parte de uma premissa equivocada. “Para solucionar o problema da segurança pública, oferece risco ainda maior de acidentes de trânsito. Além disso, invade a competência dos órgãos de trânsito de tratar da sinalização em suas respectivas jurisdições”, diz parecer técnico.

A CNM lembra que a instalação de semáforos não serve apenas para regular a preferência de passagem. Eles têm por objetivo garantir a segurança dos condutores para que a travessia ocorra de maneira segura. E, que, caso o condutor avance o sinal por algum risco real à segurança, ele pode se justificar e recorrer contra a multa. Esse benefício é assegurado por lei.
Recomendação aos gestores
O assunto “segurança” é tema recorrente nas consultas feitas pelos gestores municipais junto à área de Trânsito da CNM. E a entidade alerta sempre para a real finalidade do controle semafórico - inclusive a alternativa de instalação do ”amarelo piscante” prática equivocada desde sempre.

“Ao tratar da sinalização semafórica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) separou-a em sinalização de regulamentação e de advertência. A primeira tem poder cogente, impondo sanção a seu descumprimento. Caracteriza-se por luzes verde e vermelha e, facultativamente, amarela. A segunda serve de alerta para situação de risco eventual. Se constitui exclusivamente de luzes amarelas piscantes usadas em sinalização de obras que alteram a situação normal da via, ou situações similares que constituam risco temporário aos usuários”, esclarece a CNM.
O Projeto de Lei 5.935/2013 tramita em caráter conclusivo – sem necessidade de ir a Plenário. Ele está na Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu parecer pela rejeição, assinado pelo relator, o deputado o Deputado Milton Monti (PR-SP). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também deve analisar o projeto.
Veja íntegra do PL 5.935/2013
Fonte :CNM.

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