segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Prefeitura de São Lourenço da mata fixa novos valores das tarifas dos serviços de táxi no município

Começou a vigorar no ultimo dia 5 deste mês os novos valores das tarifas dos serviços de táxi no município, sob o Decreto Nº 005/2014. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos serviços de Táxi no Município de São Lourenço da Mata, com os seus custos operacionais; e Considerando os interesses de permissionários desses serviços no Município.

 DECRETA
Art.1º Os valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município de São Lourenço da Mata-PE ficam fixados nos valores seguir:

§ 1º Do Serviço Comum

I. Quilômetro na Bandeira 1........................R$ 1,95

II. Quilômetro na Bandeira 2........................R$ 2,35

III. Bandeirada...............................................R$ 4,00

IV. Hora Parada.............................................R$13,75

V. Volume Transportado...............................R$ 0,21


§ 2º Do Serviço Especial de Hotéis

I. Quilômetro na Bandeira 1........................R$ 2,36

II. Quilômetro na Bandeira 2........................R$ 2,82

III. Bandeirada...............................................R$ 4,84

IV. Hora parada.............................................R$13,75

V. Volume Transportado..............................R$ 0,21

Art .2º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o prazo para execução do serviço.

Parágrafo único – A adaptação de que trata o caput deste artigo, somente
será permitido com a apresentação do termo de permissão, exercício 2014 fornecido pelo Órgão Gesto do Sistema Municipal de Transportes de São Lourenço da Mata – PE, no ato da mudança do taxímetro.

Art. 3º- Fica mantida a faixa de atendimento personalizado, destinado ao serviço de rádio táxi, fixada em R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).

Art. 4º - Os profissionais autônomos e empresas a que realizam o serviço de Transportes Público Individual de Passageiros por Táxi no Município de São Lourenço da Mata- PE poderão, a seu critério e conveniência, praticar valores inferiores aos fixados neste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir da adaptação dos taxímetros às novas tarifas, cuja realização, na conformidade do artigo 2º, supra, será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE.

Art.6º - Revoga-se disposições anteriores.

São Lourenço da Mata/PE, 05 de fevereiro de 2014.

ETTORE LABANCA

Prefeito

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