A partir desta segunda-feira, 3 de fevereiro, passa a valer a medida que autoriza a aplicação de multas com base em imagens captadas por câmeras de monitoramento. A norma, prevista a Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro.
Utilizadas há dois anos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no monitoramento da fluidez do trânsito e da ocorrência de acidentes, as câmeras já captavam vários motoristas cometendo infrações. No entanto, como não estava previsto no código de trânsito, a aplicação da multa gerava incerteza jurídica.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o sistema de videomonitoramento será um importante aliado na fiscalização e no controle do trânsito. Segundo a entidade, uma das finalidades é o controle de tráfego e o tipo de equipamento dependerá da situação específica de cada sistema viário e o objetivo pretendido: controle de interseções; semáforos; pontos de estrangulamento; polos de atração de tráfego; etc. Alguns sistemas permitem a alteração do tempo de semáforos conforme o volume de tráfego.
De acordo com o DER, o principal objetivo da medida é fazer o motorista saber que está sendo vigiado e que será punido em caso de desrespeito às leis de trânsito. “É para o motorista saber que está sendo olhado, e se cometer alguma irregularidade, será punido. A gente não está preocupado em sair multando. O que queremos é diminuir as infrações cometidas e a consequência delas, os acidentes”, resslatou o superintendente de Trânsito do DER, Murilo Santos.
Infrações sucetíveis a multas
Nem todas as infrações serão captadas pelas dez câmeras espalhadas pela cidade. Os agentes do DER vão autuar atos facilmente identificáveis por vídeo. As infrações passíveis de multa, e principal preocupação do departamento, são retornos em locais proibidos, transitar em áreas zebradas, subir no meio fio ou canteiros centrais e dirigir na contramão. Também serão multados motoristas que cometerem infrações como transitar no acostamento ou em faixa exclusiva para ônibus. Não utilizar o cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige ou não portar documentação não acarretam em multa por esse tipo de monitoramento, por não serem captados pelas câmeras ou exigirem a presença de um agente no local.
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FONTE :Agência CNM, com informações da Agência Brasil.A
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