As recentes
manifestações por melhores serviços públicos contribuíram para colocar a
segurança pública como um dos temas prioritários dos governos e da sociedade
brasileira. Os protestos de junho criaram um senso de urgência positivo em
torno desse grave problema público que precisa ser respondido com
seriedade. Uma das ações prioritárias no
país é a atualização do nosso código penal, que hoje reflete uma realidade que
não existe mais. Em consequência, nossas leis são fracas diante de criminosos
cada vez mais organizados e agressivos. Criminosos que atacam policiais,
promotores e juízes, sublevam presos e lucram com a venda de drogas para
crianças e adolescentes não podem ficar impunes.
No Brasil,
convivemos com níveis inaceitáveis de impunidade e em parte isso se deve ao
fato de a nossa Lei Penal ser excessivamente branda. Atualmente, tramita no
Senado o projeto de novo Código Penal.
Faço parte da comissão especial encarregada dessa urgente tarefa e ali
apresentei 35 emendas, dezoito das quais foram acolhidas no relatório
preliminar. Eu e meus colegas naquele colegiado estamos empenhados em produzir
um texto que faça diferença no combate ao crime, atentos que estamos às
metamorfoses da criminalidade nas
últimas décadas.
Os presídios
do país inteiro tornaram-se espaços controlados pelo crime organizado. E, por iniciativa de minha autoria, o crime
de amotinar presos poderá ser punido com uma nova pena de prisão, que se somará
à pena original do infrator. Essa
inovação na política penal ajudará no combate às facções criminosas que hoje
controlam a vida dos presos e desafiam a autoridade do Estado. Também por minha
iniciativa, será possível aumentar as penas daqueles que cometerem crimes
contra agentes públicos responsáveis pela aplicação da lei, como juízes,
policiais e promotores. Como bem acentuou no seu voto o relator da comissão,
senador Pedro Taques (PDT/MT): “Não se trata de criar ‘privilégios’
corporativos, mas sim de reconhecer que o crime praticado contra agente público
responsável pela aplicação da lei no exercício de suas funções ou em razão
delas é em sua essência uma afronta ao Estado”.
Tenho
enfatizado na minha atuação no Senado que o crime mudou e que o país precisa
reformar sua política criminal para fazer frente às novas ameaças que nos
desfiam. Crimes cometidos por associações criminosas se multiplicam e surgem
novas formas de crime organizado como as milícias. Esse é o sentido da proposta
que encaminhei para que o crime de participação em associações criminosas
tivesse pena aumentada para quatro anos. Novas formas de defesa dos direitos
dos cidadãos diante do Estado foram também incorporadas ao projeto de novo
Código Penal.
Entre elas
está a figura do desaparecimento forçado, em que o Governo, seus agentes, ou
mesmo outros grupos, após privar de liberdade uma ou mais pessoas, deixam de
informar ou se recusam a dar conhecimento da privação de liberdade ou do
paradeiro do desaparecido. Ações legítimas do Estado para a manutenção da ordem
não se confundem, em nenhum sentido, com supressão de direitos. Por isso é
preciso ser duro contra os que transgridem a lei valendo-se do privilégio de
serem agentes do Estado.
As inovações
e mudanças introduzidas na proposta do novo Código Penal com certeza produzirão
um intenso e bem-vindo debate na sociedade. Fica aqui o meu convite para que os
pernambucanos sejam ativos nesse debate que é fundamental para garantir os
direitos da coletividade e o exercício da autoridade do Estado contra o crime.
(Crédito da
foto em anexo: Alexandre Albuquerque/Divulgação)
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