quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Liminar fez Estados e Municípios perderem mais de R$ 1,8 bilhão no segundo trimestre

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Os Municípios e Estados brasileiros já perderam mais de R$ 1,8 bilhão por conta da liminar que suspendeu a distribuição mais justa dos royalties do petróleo definida pelo Congresso Nacional. A denúncia é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que calculou os valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – referentes à produção ocorrida no segundo trimestre deste ano.

Se a liminar que suspendeu artigos da Lei 12.734/2012, sob a relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia já tivesse sido apreciada os Municípios teriam recebido os valores de royalties e participação especial, de junho a agosto. A lei estabelece a nova distribuição, no entanto a não definição do judiciário impede os Municípios de receberem os recursos.
No segundo trimestre, o total de royalties e participação especial – oriundos do mar – decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões foram distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões. 
Ao considerar o porcentual destinado ao governo do Rio de Janeiro – autor da ADI 4916 – nota-se que o Estado continuaria sendo de longe o mais beneficiado. Com a nova distribuição, suspensa, o ente receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios no período.
Ag. CNMAg. CNM
Argumento
Como o Estado carioca recebeu R$ 1,71 bilhão em razão da liminar, ele teria tido uma redução de receita da ordem de 15,7% com a plena eficácia da Lei 12.734 de 2012, muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI, e aceito em caráter liminar por um ministro do Supremo.

A CNM solicita urgência na apreciação da matéria porque os Municípios brasileiros estão sendo prejudicados pela suspensão de artigos da lei. Nesse sentido, tendo em vista que o prejuízo para os entes chamados “não-confrontantes” apenas nos royalties e participação especial derivados da produção do 2.º trimestre é de R$ 1,8 bilhão, impõe-se o imediato julgamento da liminar como medida de inteira Justiça.

Veja o levantamento completo aqui 

Fonte:CNM


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