terça-feira, 8 de outubro de 2013

CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (8), aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
A proposta tramita em conjunto com a PEC 311/13, segundo a qual a perda de mandato será apenas declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos. A intenção do autor da proposta, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.
O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo Plenário.
  • Fonte: Câmara dos deputados.

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