A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (11), proposta que condiciona o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas à manifestação prévia do órgão colegiado do sistema de ensino local. A medida está prevista no Projeto de Lei 3534/12, do Poder Executivo.
Por tramitar de forma conclusiva e já ter sidoaprovada pela Comissão de Educação, a proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Pelo texto, caberá ao órgão colegiado avaliar a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, o diagnóstico de impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
O relator na CCJ, deputado Artur Bruno (PT-CE), defendeu a medida. A comissão se manifestou apenas quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta. O texto foi aprovado com emenda acatada anteriormente na Comissão de Educação, que ampliou a abrangência da proposta, ao incluir escolas indígenas e quilombolas.
O objetivo do Poder Executivo, com a proposta é evitar transtornos para a população rural, que passaria a ser consultada antes do fechamento de escolas. Na justificativa da matéria, enviada à Câmara em março de 2012, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, relata que, nos cinco anos anteriores, mais de 13 mil escolas do campo haviam sido fechadas. Como consequência, ou a população local deixou de ser atendida ou passou a demandar serviços de transporte escolar para mandar os filhos à escola.
Íntegra da proposta:
- PL-3534/2012
- Fonte ::Câmara dos deputados.
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